LGPD Comentada, Interpretada e ComparadaArt. 4º, Ii, "b", LGPD · 21 de 21

Art. 4º, II, "b" da LGPD - Comentário, Interpretação e Comparação

Este dispositivo assenta uma hipótese de não incidência parcial destra lei ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, com a ressalva expressa de aplicação dos arts. 7º e 11. Trata-se de uma norma de equilíbrio entre a proteção de dados e a promoção da pesquisa científica

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O inciso II, alínea “b”, do art. 4º assenta uma hipótese de não incidência parcial destra lei ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, com a ressalva expressa de aplicação dos arts. 7º e 11. Trata-se de uma norma de equilíbrio entre a proteção de dados e a promoção da pesquisa científica.

Na condição normativa em análise, a exclusão não é absoluta, como ocorre em outras hipóteses do art. 4º. Aqui há uma exclusão relativa ou mitigada. Esta lei não se aplica integralmente, todavia, subsistem obrigações essenciais, especialmente quanto à base legal para o tratamento de dados pessoais disposto no art. 7º e tratamento de dados pessoais sensíveis disposto no art. 11.

Essa situação diferenciada revela que o legislador visou a não inviabilização da atividade acadêmica, e, ao mesmo tempo, não permitir um vácuo normativo que pudesse comprometer direitos fundamentais dos titulares.

Há um sentido teleológico quando o legislador delimitou a expressão “fins exclusivamente acadêmicos”

A expressão “exclusivamente” deve ser interpretada de forma restritiva. Depreende-se que ela abrange atividades como pesquisas científicas nas universidades e nos centros de pesquisa, produção acadêmica como teses, dissertações e artigos científicos e, atividades de ensino com finalidade investigativa.

Por outro lado, não se enquadram na exclusão usos com finalidade comercial, ainda que derivados de pesquisa, e projetos híbridos, ou seja, projetos acadêmicos com teor econômico, caso em que esta lei incidirá integralmente.

Na aplicação dessa norma, a aplicação dos arts. 7º e 11 devem ser consideradas bases legais obrigatórias. A remissão expressa a esses dois artigos impõe que, mesmo no contexto acadêmico, o tratamento de dados deve observar uma base legal válida, observadas as seguintes situações: i) para os dados pessoais comuns devem ser observadas as hipóteses do art. 7º, como por exemplo, o consentimento, o cumprimento de obrigação legal, o legítimo interesse, a pesquisa por órgão destinado exclusivamente à pesquisa, etc.; ii) para os dados sensíveis devem ser observadas as hipóteses mais restritivas do art. 11, como por exemplo, o consentimento específico, ou o uso para pesquisa com anonimização, sempre que possível.

Destaca-se, na prática, a relevância da base legal de pesquisa ínsita no art. 7º, IV e art. 11, II, “c”, que permite o tratamento sem consentimento, desde que, sempre que possível, os dados sejam anonimizados e sejam adotadas garantias técnicas e administrativas adequadas.

Inobstante a necessidade de se observar as bases mencionadas no parágrafo antecedente, e o art. 4º limite a incidência desta lei, depreende-se que são também aplicáveis os princípios constantes do art. 6º, precipuamente, o da finalidade, o da necessidade, que exige a minimização de dados, o da segurança, o da prevenção e o da não discriminação.

Isso decorre da conexão com direitos fundamentais previstos na Constituição da República, especialmente a privacidade e a dignidade da pessoa humana.

A norma constante dessa alínea está consonante com o sistema de ética em pesquisa existente no Brasil composto pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), órgão federal vinculado ao Conselho Nacional de Saúde, e pelos CEP’s,  (Comitês de Ética em Pesquisa), sendo essa a estrutura brasileira de avaliação ética de pesquisas envolvendo seres humanos.

Esse sistema exige avaliação ética prévia, quando aplicável, proteção reforçada de participantes, e transparência metodológica. De tal forma, a dispensa parcial da LGPD não afasta o controle ético. Ao contrário, o complementa.

Ainda que haja controle por parte do sistema de ética aplicável às pesquisas, sempre haverá riscos, o que impõe o dever de aplicação de limites. Dentre os riscos relevantes estão a reidentificação de dados anonimizados, o uso secundário indevido dos dados, e o compartilhamento com terceiros sem base legal.

Nessa condição, caso o tratamento extrapole a finalidade acadêmica, a LGPD passa a incidir integralmente, com todas as suas obrigações e sanções.

Em comparação com o direito internacional, percebe-se que a disposição contida na lei brasileira se aproxima do modelo ínsito no GDPR, que, em seu art. 89 também prevê flexibilizações para fins de pesquisa científica, condicionadas a salvaguardas como a pseudonimização, a minimização de dados e a limitação de finalidade.

No entanto, a lei brasileira é mais explícita ao exigir a observância de bases legais específicas, o que reforça a segurança jurídica.

Em suma, a alínea “b” do inciso II do art. 4º consagra um regime jurídico especial para o tratamento de dados com finalidade acadêmica, caracterizado por: i) flexibilização da incidência da lei; ii) manutenção de garantias essenciais previstas nas bases legais ínsitas nos arts. 7º e 11; iii) exigência de interpretação restritiva da finalidade; e iv) compatibilização entre inovação científica e proteção de direitos fundamentais.

Em termos práticos, a lei brasileira não se afasta literalmente da pesquisa acadêmica. Ao contrário, adota um modelo de proteção proporcional, ajustado à relevância social da produção científica.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica para um caso concreto.

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Como citar este texto

RIBEIRO JÚNIOR, Jerônimo. Art. 4º, II, "b" da LGPD - Comentário, Interpretação e Comparação. drjeronimo.com, 30 out. 2026. Disponível em: https://drjeronimo.com/artigos/lgpd-comentada/art-4-ii-b-da-lgpd-comentario-interpretacao-e-comparacao. Acesso em: 30 out. 2026.

Referência no formato da ABNT (NBR 6023). A data de acesso corresponde à data desta leitura.

Para veículos de imprensa. Este texto pode ser republicado na íntegra, sem custo e sem pedido prévio, com crédito a Jerônimo Ribeiro Júnior e link para o endereço original. Biografias, ficha de produção e contato de imprensa

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