Decisão e cabimento
Verificamos qual decisão foi proferida e qual recurso o procedimento admite.
Análise e elaboração de recursos nas instâncias cabíveis, inclusive nos tribunais superiores quando houver fundamento legal.
Analisamos decisões e a possibilidade de revisão nas instâncias cabíveis, inclusive nos tribunais superiores quando houver fundamento. A escolha do recurso depende do tipo de decisão, do ramo do Direito e do que já foi discutido no processo.
Converse sobre sua situaçãoOrganizamos fatos, documentos e prazos antes de indicar os caminhos possíveis para cada situação.
Verificamos qual decisão foi proferida e qual recurso o procedimento admite.
Conferimos intimação, calendário, requisitos formais e custos processuais aplicáveis.
Identificamos o ponto jurídico ou processual que pode justificar a revisão da decisão.
Respostas gerais, com a fonte legal indicada em cada uma. Não substituem a análise de um caso concreto.
Não. No processo civil, a apelação é a via comum para impugnar sentença. Certas decisões tomadas durante o processo admitem agravo de instrumento nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil; outras questões são discutidas no momento processual apropriado.
Antes de recorrer, verificamos o conteúdo da decisão, a intimação, a utilidade da medida e a regra do procedimento específico. Recursos em matéria trabalhista, criminal e eleitoral seguem sistemas próprios, que não devem ser confundidos com o processo civil.
Base legal: Código de Processo Civil, arts. 1.009 e 1.015 (abre em nova aba)No processo civil, a contagem em regra se vincula à intimação da decisão. O Código de Processo Civil estabelece quinze dias para muitos recursos, mas prevê exceções; a contagem em dias úteis também depende de regras processuais próprias.
Uma leitura isolada da data da decisão pode levar ao prazo errado. Conferimos a forma de intimação, feriados, eventuais embargos e a legislação do ramo envolvido antes de informar se ainda há recurso possível.
Base legal: Código de Processo Civil, arts. 219 e 1.003 (abre em nova aba)Não. Recurso especial e recurso extraordinário têm requisitos próprios ligados, respectivamente, à discussão de lei federal e de matéria constitucional, além de exigências processuais específicas. Eles não funcionam como uma nova oportunidade para reapreciar livremente todos os fatos do processo.
Examinamos se a questão foi debatida na instância anterior, qual fundamento jurídico foi decidido e se há obstáculo de admissibilidade. Só então avaliamos a pertinência de um recurso aos tribunais superiores.
Base legal: Constituição Federal, arts. 102, III, e 105, III (abre em nova aba)Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação vigente na data de publicação. Cada caso exige análise individual dos fatos, dos documentos e dos prazos aplicáveis.
Direito, legislação e proteção de dados na produção escrita de Jerônimo Ribeiro Júnior.
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