Vizinhança, posse e propriedade
Análise de conflitos imobiliários, de posse e de convivência condominial.
Vizinhança, posse e propriedade; contratos e obrigações; família e sucessões; e relações de consumo.
Contratos, cobranças e relações de consumo têm regras de prazo que mudam o resultado antes de qualquer discussão de mérito. Abaixo, o que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil estabelecem em situações comuns de consumo, contratos, patrimônio e sucessões.
Converse sobre sua situaçãoAnálise de conflitos imobiliários, de posse e de convivência condominial.
Elaboração e análise de contratos conforme o negócio jurídico e os riscos envolvidos.
Orientação em inventários, divórcios, planejamento sucessório, tutela, curatela, paternidade e alimentos.
Questões de compras presenciais e digitais, contratos bancários, planos de saúde e outras relações de consumo.
Respostas gerais, com a fonte legal indicada em cada uma. Não substituem a análise de um caso concreto.
O Código de Defesa do Consumidor separa duas situações. Para o vício — o produto que não funciona como deveria — o prazo para reclamar é de trinta dias no caso de produto ou serviço não durável e de noventa dias no caso de durável. Em vício oculto, o prazo começa a contar do momento em que o defeito fica evidente, e não da compra.
Feita a reclamação, o fornecedor tem trinta dias para sanar o vício. Passado esse prazo sem solução, a escolha passa para o consumidor: substituição do produto, devolução da quantia paga com correção, ou abatimento proporcional do preço.
Situação diferente é o fato do produto ou do serviço, quando o defeito causa um dano além do próprio produto. Aí a pretensão de reparação prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
Base legal: CDC, arts. 18, 26 e 27 (abre em nova aba)O Código de Defesa do Consumidor limita a cinco anos a permanência de informação negativa nos cadastros de inadimplentes e assegura ao consumidor o acesso aos dados registrados sobre ele. A comunicação prévia ao consumidor, antes da inscrição, é dever do órgão que mantém o cadastro, conforme a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à reparação, a Súmula 385 do STJ firmou entendimento relevante: quando já existe inscrição legítima anterior, a anotação irregular não gera, por si só, indenização por dano moral — sem prejuízo do direito ao cancelamento do registro indevido. A ordem das inscrições, portanto, importa.
Base legal: CDC, art. 43 (abre em nova aba)Como regra, sim. O Código Civil estabelece que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir. Um acordo tratado por mensagem pode, portanto, ser um contrato.
A exceção está nos casos em que a própria lei impõe a forma. O exemplo mais frequente é a escritura pública, essencial nos negócios que constituem ou transferem direitos reais sobre imóveis acima do valor legal de referência.
A discussão prática costuma ser menos sobre validade e mais sobre prova: o que foi combinado, por quem, quando e em que termos. Preservar as mensagens, os comprovantes e o histórico da negociação é o que sustenta a alegação depois.
Base legal: Código Civil, arts. 107 e 108 (abre em nova aba)Não. A posse diz respeito ao exercício de fato de poderes sobre o bem; a propriedade é o direito real sujeito às regras próprias de aquisição e registro. Uma pessoa pode ter a posse sem ser proprietária, e a providência adequada depende de qual direito foi afetado.
Em conflitos de vizinhança e imóvel, examinamos matrícula, contratos, histórico da ocupação, notificações e provas da interferência ou da perda da posse. Esses elementos orientam a tentativa de solução e a escolha de eventual medida judicial.
Base legal: Código Civil, arts. 1.196, 1.210 e 1.228 (abre em nova aba)O Código Civil estabelece que, aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Isso não dispensa a apuração do acervo, das dívidas, dos herdeiros e da partilha pelos meios previstos em lei.
Inventário e planejamento sucessório exigem conferir documentos, vínculos familiares, bens e eventuais divergências. Orientamos a organização dessas informações para definir o procedimento cabível e reduzir conflitos evitáveis.
Base legal: Código Civil, arts. 1.784 e 1.791 (abre em nova aba)Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação vigente na data de publicação. Cada caso exige análise individual dos fatos, dos documentos e dos prazos aplicáveis.
Direito, legislação e proteção de dados na produção escrita de Jerônimo Ribeiro Júnior.
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