Auto e notificações
Conferimos a identificação da infração, do veículo, do órgão e as comunicações enviadas.
Análise e impugnação de multas e autuações perante os órgãos competentes.
Analisamos multas e autuações perante os órgãos competentes. O exame começa pela identificação do órgão, da infração imputada, do auto, das notificações e dos prazos de cada fase administrativa.
Converse sobre sua situaçãoOrganizamos fatos, documentos e prazos antes de indicar os caminhos possíveis para cada situação.
Conferimos a identificação da infração, do veículo, do órgão e as comunicações enviadas.
Separamos defesa prévia, recurso à JARI e a instância seguinte conforme o caso.
Comparamos os registros da autuação com os documentos disponíveis e a regra aplicada.
Respostas gerais, com a fonte legal indicada em cada uma. Não substituem a análise de um caso concreto.
A autuação registra a suposta infração e abre oportunidade para defesa antes da imposição da penalidade. Se a penalidade for aplicada, a notificação correspondente permite recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI.
São fases distintas e com marcos próprios. Verificamos qual notificação foi recebida, quem a expediu e a data limite indicada, porque usar a peça de uma fase na outra pode prejudicar a análise do pedido.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 280 a 285 (abre em nova aba)O Código de Trânsito Brasileiro define dados que devem constar do auto, como tipificação, local, data, hora, identificação do veículo e do agente ou equipamento, conforme o caso. O órgão deve julgar a consistência e a regularidade do auto antes de impor a penalidade.
Um recurso útil aponta uma inconsistência concreta e apresenta os documentos que a demonstram. Nem todo erro formal invalida automaticamente a autuação; avaliamos sua relevância à luz do procedimento e da prova disponível.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 280 e 281 (abre em nova aba)O Código de Trânsito Brasileiro prevê recurso contra a decisão da JARI à instância administrativa competente, que varia conforme o órgão autuador. A decisão recebida e a identificação do órgão indicam para onde a peça deve ser dirigida.
Analisamos os motivos da negativa e o que foi apresentado antes. Repetir a defesa sem enfrentar a fundamentação da decisão costuma deixar de lado o ponto que precisa ser revisto.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 288 e 289 (abre em nova aba)Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação vigente na data de publicação. Cada caso exige análise individual dos fatos, dos documentos e dos prazos aplicáveis.
Direito, legislação e proteção de dados na produção escrita de Jerônimo Ribeiro Júnior.
Ver todas as publicaçõesEntre em contato para atendimento jurídico ou para propor uma entrevista sobre temas do Direito.