ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Criminal.

Orientação e defesa mediante análise prévia do caso concreto, com respeito às garantias legais.

ANÁLISE DA DEMANDA

Em matéria criminal, o momento do procedimento define o que está em jogo.

As garantias existem desde a primeira intimação, não apenas no julgamento. O que segue explica três situações em que essas garantias costumam ser desconhecidas por quem é chamado a participar do procedimento.

Converse sobre sua situação
O QUE A LEI ESTABELECE

Perguntas
frequentes.

Respostas gerais, com a fonte legal indicada em cada uma. Não substituem a análise de um caso concreto.

Fui intimado a prestar depoimento. O que preciso saber antes?

A primeira distinção é a da posição. Comparecer como testemunha e comparecer como investigado são situações diferentes: a testemunha tem dever de comparecer e de dizer a verdade; o investigado tem direito constitucional de permanecer calado e de ser assistido por advogado, e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo.

A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor constituído o acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Saber o que já consta dos autos antes de falar é parte da defesa, não um obstáculo à investigação.

Base legal: Constituição Federal, art. 5º, LXIII (abre em nova aba)

O que acontece nas primeiras horas depois de uma prisão em flagrante?

O Código de Processo Penal determina que a pessoa presa em flagrante seja levada ao juiz em até vinte e quatro horas, com a participação do Ministério Público e da defesa. É a audiência de custódia. Desde a Lei 15.358, de 24 de março de 2026, ela é realizada por videoconferência em tempo real como regra.

Nessa audiência o juiz decide entre relaxar a prisão, se ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com eventuais medidas cautelares; ou converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. É um momento decisivo, e nele a atuação da defesa tem efeito imediato.

Por isso o prazo importa tanto: as vinte e quatro horas correm da prisão, não do momento em que a família consegue falar com um advogado.

Base legal: Código de Processo Penal, art. 310 (abre em nova aba)

Quando o caso tramita no Juizado Especial Criminal?

A Lei 9.099/1995 define como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. Nesses casos, em regra, lavra-se termo circunstanciado em vez de auto de prisão em flagrante, e o procedimento admite composição civil dos danos e transação penal.

Há uma exceção expressa e relevante: a Lei Maria da Penha determina que a Lei 9.099/1995 não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.

Base legal: Lei 9.099/1995, art. 61 (abre em nova aba)

Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação vigente na data de publicação. Cada caso exige análise individual dos fatos, dos documentos e dos prazos aplicáveis.

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