Fui intimado a prestar depoimento. O que preciso saber antes?
A primeira distinção é a da posição. Comparecer como testemunha e comparecer como investigado são situações diferentes: a testemunha tem dever de comparecer e de dizer a verdade; o investigado tem direito constitucional de permanecer calado e de ser assistido por advogado, e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo.
A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor constituído o acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Saber o que já consta dos autos antes de falar é parte da defesa, não um obstáculo à investigação.
Base legal: Constituição Federal, art. 5º, LXIII (abre em nova aba)
