Quem pede demissão recebe o quê?
Permanecem devidos o saldo de salário dos dias trabalhados, as férias vencidas com o acréscimo de um terço, as férias proporcionais também com um terço e o décimo terceiro proporcional. O direito às férias proporcionais no pedido de demissão está pacificado na Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive para quem tem menos de um ano de casa.
Não entram na conta a indenização de 40% sobre o FGTS, o saque do saldo do fundo e o seguro-desemprego: os três pressupõem dispensa sem justa causa. O aviso prévio, nessa hipótese, é devido pelo empregado ao empregador, e a CLT autoriza o desconto do valor correspondente nas verbas rescisórias quando ele não é cumprido.
Existe ainda uma terceira via, criada em 2017 e pouco conhecida: a extinção do contrato por acordo entre as partes. Nela, o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS são devidos pela metade, a movimentação da conta fica limitada a 80% do saldo e não há acesso ao seguro-desemprego.
Base legal: CLT, arts. 484-A e 487, § 2º (abre em nova aba)
