ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Trabalhista.

Orientação e atuação em conflitos entre empregadores e trabalhadores, conforme os direitos e deveres de cada parte.

ANÁLISE DA DEMANDA

Boa parte da dúvida trabalhista já tem resposta escrita.

O que segue explica o que a CLT e a Constituição estabelecem sobre três situações frequentes. São regras gerais: a aplicação a um caso concreto depende dos documentos, das datas e do histórico da relação de trabalho.

Converse sobre sua situação
O QUE A LEI ESTABELECE

Perguntas
frequentes.

Respostas gerais, com a fonte legal indicada em cada uma. Não substituem a análise de um caso concreto.

Quem pede demissão recebe o quê?

Permanecem devidos o saldo de salário dos dias trabalhados, as férias vencidas com o acréscimo de um terço, as férias proporcionais também com um terço e o décimo terceiro proporcional. O direito às férias proporcionais no pedido de demissão está pacificado na Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive para quem tem menos de um ano de casa.

Não entram na conta a indenização de 40% sobre o FGTS, o saque do saldo do fundo e o seguro-desemprego: os três pressupõem dispensa sem justa causa. O aviso prévio, nessa hipótese, é devido pelo empregado ao empregador, e a CLT autoriza o desconto do valor correspondente nas verbas rescisórias quando ele não é cumprido.

Existe ainda uma terceira via, criada em 2017 e pouco conhecida: a extinção do contrato por acordo entre as partes. Nela, o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS são devidos pela metade, a movimentação da conta fica limitada a 80% do saldo e não há acesso ao seguro-desemprego.

Base legal: CLT, arts. 484-A e 487, § 2º (abre em nova aba)

Até quando é possível cobrar uma verba trabalhista?

A Constituição fixa dois prazos que funcionam juntos. A ação pode ser proposta em até dois anos contados da extinção do contrato, e nela se discutem as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Isso significa que esperar tem custo mesmo antes do prazo final. Enquanto o contrato está em vigor, o limite de dois anos ainda não começou a correr, mas a janela de cinco anos avança mês a mês, deixando as parcelas mais antigas para trás.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX (abre em nova aba)

O que muda quando a dispensa é por justa causa?

A justa causa é a hipótese mais restritiva: permanecem devidos o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Não são devidos aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais — conforme a Súmula 171 do TST —, indenização de 40% sobre o FGTS, saque do fundo ou seguro-desemprego.

Justamente por esse efeito, a justa causa depende de enquadramento em uma das condutas listadas na lei e de prova produzida pelo empregador. A jurisprudência trabalhista também examina se a punição foi imediata, proporcional e aplicada uma única vez pelo mesmo fato.

Base legal: CLT, art. 482 (abre em nova aba)

Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação vigente na data de publicação. Cada caso exige análise individual dos fatos, dos documentos e dos prazos aplicáveis.

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