ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Digital e Proteção de Dados.

Orientação sobre a LGPD, adequação de negócios e proteção dos dados pessoais perante órgãos públicos e empresas.

ANÁLISE DA DEMANDA

A LGPD alcança quem trata dado pessoal, não apenas a empresa grande.

A Lei Geral de Proteção de Dados vale para qualquer pessoa natural ou jurídica que trate dados pessoais em atividade econômica, do consultório à escola de bairro. Desde fevereiro de 2026 a autoridade que a fiscaliza tem status de agência reguladora. Abaixo, três pontos que definem a maior parte das obrigações do dia a dia.

Converse sobre sua situação
O QUE A LEI ESTABELECE

Perguntas
frequentes.

Respostas gerais, com a fonte legal indicada em cada uma. Não substituem a análise de um caso concreto.

Meu negócio precisa indicar um encarregado de dados?

A regra da lei é que o controlador indique um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, com identidade e contato divulgados publicamente, de preferência no próprio site. Esse é o canal por onde o titular reclama e por onde a autoridade se comunica.

A própria lei autorizou a autoridade a criar hipóteses de dispensa conforme a natureza e o porte da entidade. A Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, usou essa autorização e dispensou o agente de tratamento de pequeno porte da indicação formal, mantendo a obrigação de disponibilizar um canal de comunicação com o titular.

A dispensa não alcança quem realiza tratamento de alto risco. E dispensa de indicar não é dispensa de responder: as obrigações de segurança, de base legal e de atendimento ao titular permanecem integralmente.

Base legal: LGPD, art. 41 (abre em nova aba)

Houve vazamento de dados. Em quanto tempo preciso comunicar?

O Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, fixa prazo de três dias úteis para a comunicação à autoridade nacional e aos titulares afetados, quando o incidente possa acarretar risco ou dano relevante.

A avaliação de relevância considera, entre outros fatores, o envolvimento de dados sensíveis, de dados de crianças e adolescentes, de dados financeiros ou de autenticação, de dados protegidos por sigilo, e o tratamento em larga escala. Para o agente de tratamento de pequeno porte, o prazo corre em dobro: seis dias úteis.

O prazo é curto por definição, o que desloca o trabalho para antes do incidente: saber que dados existem, onde estão e quem responde por eles é o que torna possível comunicar em três dias sem improviso.

Base legal: LGPD, art. 48 (abre em nova aba)

Um cliente pediu os dados dele. Qual é o prazo para responder?

A lei assegura ao titular, entre outros direitos, a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos ou desatualizados, a anonimização ou eliminação de dados desnecessários, a portabilidade e a informação sobre com quem os dados foram compartilhados.

Para confirmação e acesso, a lei prevê duas formas: em formato simplificado, de imediato; ou por meio de declaração clara e completa, indicando origem, critérios e finalidade do tratamento, no prazo de até quinze dias contados do pedido.

Ignorar o pedido é o pior caminho disponível. O titular pode peticionar à autoridade nacional, e a ausência de resposta costuma ser o primeiro elemento examinado em uma fiscalização.

Base legal: LGPD, arts. 18 e 19 (abre em nova aba)

Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação vigente na data de publicação. Cada caso exige análise individual dos fatos, dos documentos e dos prazos aplicáveis.

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