Meu negócio precisa indicar um encarregado de dados?
A regra da lei é que o controlador indique um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, com identidade e contato divulgados publicamente, de preferência no próprio site. Esse é o canal por onde o titular reclama e por onde a autoridade se comunica.
A própria lei autorizou a autoridade a criar hipóteses de dispensa conforme a natureza e o porte da entidade. A Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, usou essa autorização e dispensou o agente de tratamento de pequeno porte da indicação formal, mantendo a obrigação de disponibilizar um canal de comunicação com o titular.
A dispensa não alcança quem realiza tratamento de alto risco. E dispensa de indicar não é dispensa de responder: as obrigações de segurança, de base legal e de atendimento ao titular permanecem integralmente.
Base legal: LGPD, art. 41 (abre em nova aba)
