Este dispositivo estabelece o caráter de norma de interesse nacional desta lei. Significa dizer que a lei não se limita a regular apenas determinadas entidades privadas ou o setor público federal. Ela estabelece normas gerais de proteção de dados pessoais que devem ser observadas em todo o território nacional, alcançando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Este artigo inaugura um novo paradigma normativo no ordenamento jurídico brasileiro, ao estabelecer a proteção de dados pessoais como instrumento de tutela da dignidade humana, da liberdade e da personalidade.
Neste tópico, vamos delinear os motivos que nos levaram a comentar, interpretar e comparar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Trata-se de uma lei relativamente nova e que merece atenção especial do leitor, pois, toda a sua vida, com o advento desta lei, deixou de ser mero racunho informativo e passou a ser a maior commodity do mercado.