Este parágrafo estabelece uma cláusula de prevalência da exclusão material sobre o critério territorial; impede a aplicação desta lei a tratamentos de dados voltados à segurança pública e persecução penal, mesmo quando realizados no Brasil; e, alinha-se ao padrão internacional, especialmente ao modelo europeu.
Este inciso consolida uma abordagem moderna de territorialidade ao deslocar o foco do agente para o titular, ao reforçar a proteção de indivíduos em território brasileiro e ao ampliar o alcance da lei em contextos digitais transnacionais
Este inciso desempenha função primordial ao consolidar a abrangência territorial ampliada da lei, impedir estratégias de evasão regulatória e proteger dados desde sua origem no território nacional.
A quebra voluntária de sigilo bancário, fiscal e telefônico por agentes políticos no âmbito da Justiça Eleitoral carece de amparo em rito processual autônomo e esbarra em rígidos limites constitucionais e jurisprudenciais de legitimidade.
Este inciso representa um dos pilares da efetividade da proteção de dados no contexto global, ao assegurar que a lei brasileira acompanhe o fluxo internacional de dados, que empresas estrangeiras que atuam no mercado brasileiro se sujeitem à regulação nacional e que os direitos dos titulares localizados no Brasil sejam preservados, independentemente da origem do tratamento.
Este inciso estabelece um critério objetivo e amplo de incidência territorial, garantindo que qualquer operação de tratamento realizada no Brasil esteja submetida à disciplina da lei. Trata-se de um pilar essencial para a efetividade da proteção de dados no país, funcionando como base para a aplicação das demais hipóteses de incidência e para a afirmação da soberania digital brasileira.
O debate ocorrido em data de 18 de outubro na Bande, retratou bem a mazela em que se encontra a política brasileira.
Ambos os candidatos se preocuparam mais em atacar o seu oponente que apresentar propostas robustas e factíveis.
Não se trata de analisar quem se saiu melhor ou pior. Trata-se, seriamente, de observar que o Brasil precisa urgentemente de renovação política.
configura uma cláusula de incidência ampla, moderna e alinhada aos padrões internacionais, que rompe com a territorialidade clássica, adota um modelo de extraterritorialidade funcional, concretiza a proteção de dados como direito fundamental, e aproxima o Brasil do paradigma europeu, especialmente do GDPR.
Estee inciso representa a consagração de uma visão humanista da proteção de dados, alinhada aos padrões internacionais mais avançados, especialmente europeus. Ele reforça a ideia de que dados pessoais, além de ser um conjunto de ativos econômicos, são extensões da personalidade humana, cujo tratamento deve respeitar a dignidade, a liberdade e a cidadania